QUERO VENDER/COMPRAR UMA EMPRESA! Como proceder?

Faz-se um Contrato de Trespasse de Estabelecimento Empresarial perante a Junta Comercial. Se envolver a entrega do estabelecimento empresarial (no caso, o imóvel), é necessário levar o contrato a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O que deve constar no Contrato de Trespasse?
1- Fundo de Comércio – é o patrimônio da empresa: os bens móveis, estoques, a soma de todos os bens no interior da empresa.
2- Ponto Empresarial – não é o local físico, mas a ideia jurídica ali desenvolvida que conquistou o mercado, que ganhou nome, que desenvolveu a atividade empresarial. Como se avalia isso? Pelo faturamento da empresa!
3- Clientela – os clientes também são transmitidos e o comprador tem direito à “cláusula de não concorrência desleal”, ou seja, por determinado tempo o vendedor não pode exercer a mesma atividade empresarial (critério temporal), assim como não pode abrir o mesmo negócio no “raio de atração” (critério territorial).
4- Obrigações/direitos trabalhistas – os funcionários continuam na empresa. As obrigações também são transmitidas.
5- Obrigações tributárias – também são transmitidos os encargos perante o fisco. Mas o vendedor pode responder conjuntamente até 180 dias após a venda, a depender da data da constituição e cobrança do débito.
6- E o nome empresarial? Também transmite ao comprador. Já viu aquelas placas “Sob nova direção”? Trata-se disso.